sábado, 20 de junho de 2015

Documentos estrangeiros

Os documentos autênticos ou particulares passados em país estrangeiro, na conformidade da respectiva lei, fazem prova como o fariam os documentos da mesma natureza exarados em Portugal. 
Se o documento não estiver legalizado, nos termos da lei processual, e houver fundadas dúvidas acerca da sua autenticidade ou da autenticidade do reconhecimento, pode ser exigida a sua legalização.
Sem prejuízo do que se encontra estabelecido em regulamentos europeus e em outros instrumentos internacionais, os documentos autênticos passados em país estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respectivo, se os documentos particulares lavrados fora de Portugal estiverem legalizados por funcionário público estrangeiro, a legalização carece de valor enquanto se não obtiverem os reconhecimentos exigidos no número anterior.
Quando se ofereçam documentos escritos em língua estrangeira que careçam de tradução, o juiz, oficiosamente ou a requerimento de alguma das partes, ordena que o apresentante a junte.
Surgindo dúvidas fundadas sobre a idoneidade da tradução, o juiz ordena que o apresentante junte tradução feita por notário ou autenticada por funcionário diplomático ou consular do Estado respetivo; na impossibilidade de obter a tradução ou não sendo a determinação cumprida no prazo fixado, pode o juiz determinar que o documento seja traduzido por perito designado pelo tribunal.

Código Civil
365 Documentos passados em país estrangeiro
Código do processo civil
134 Tradução de documentos escritos em língua estrangeira
440 Legalização dos documentos passados em país estrangeiro

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Actas

As sociedades comerciais são obrigadas a possuir livros para actas que podem ser constituídos por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pela administração ou pelos membros do órgão social a que respeitam ou, quando existam, pelo secretário da sociedade ou pelo presidente da mesa da assembleia geral da sociedade, que lavram, igualmente, os termos de abertura e de encerramento, devendo as folhas soltas ser encadernadas depois de utilizadas.
Os livros ou as folhas das actas das sociedades servirão para neles se lançarem as actas das reuniões de sócios, de administradores e dos órgãos sociais.
Sem prejuízo da utilização de livros de actas em suporte electrónico, as actas devem ser lavradas sem intervalos em branco, entrelinhas ou rasuras.
No caso de erro, omissão ou rasura deve tal facto ser ressalvado antes da assinatura.
As deliberações dos sócios só podem ser provadas pelas actas das assembleias ou, quando sejam admitidas deliberações por escrito, pelos documentos donde elas constem.
A acta deve conter, pelo menos:
  • identificação da sociedade
  • Lugar, o dia e a hora da reunião;
  • O nome do presidente e, se os houver, dos secretários;
  • Os nomes dos sócios presentes ou representados e o valor nominal das partes sociais, quotas ou acções de cada um, salvo nos casos em que a lei mande organizar lista de presenças, que deve ser anexada à acta;
  • A ordem do dia constante da convocatória, salvo quando esta seja anexada à acta;
  • Referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia;
  • O teor das deliberações tomadas;
  • Tudo o mais que possa servir para fazer conhecer e fundamentar as decisões
  • Os resultados das votações;
  • O sentido das declarações dos sócios, se estes o requererem.
  • Assinatura da mesa, quando a houver, e, não a havendo, pelos participantes
Quando a acta deva ser assinada por todos os sócios que tomaram parte na assembleia e algum deles não o faça, podendo fazê-lo, deve a sociedade notificá-lo judicialmente para que, em prazo não inferior a oito dias, a assine, decorrido esse prazo, a acta tem a força probatória, desde que esteja assinada pela maioria dos sócios que tomaram parte na assembleia, sem prejuízo do direito dos que a não assinaram de invocarem em juízo a falsidade da acta.
Quando as deliberações dos sócios constem de escritura pública, de instrumento fora das notas ou de documento particular avulso, deve a gerência, o conselho de administração ou o conselho de administração executivo inscrever no respectivo livro a menção da sua existência.
Sempre que as actas sejam registadas em folhas soltas, deve a gerência ou a administração, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, quando os houver, tomar as precauções e as medidas necessárias para impedir a sua falsificação.
As actas são lavradas por notário, em instrumento avulso, quando, no início da reunião, a assembleia assim o delibere ou ainda quando algum sócio o requeira em escrito dirigido à gerência, ao conselho de administração ou ao conselho de administração executivo da sociedade e entregue na sede social com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da assembleia geral, suportando o sócio requerente as despesas notariais.
As actas apenas constantes de documentos particulares avulsos constituem princípio de prova embora estejam assinadas por todos os sócios que participaram na assembleia.
Nenhum sócio tem o dever de assinar as actas que não estejam consignadas no respectivo livro ou nas folhas soltas, devidamente numeradas e rubricadas.

Deve ser lavrada uma acta de cada reunião da assembleia geral.
As actas das reuniões da assembleia geral devem ser redigidas e assinadas por quem nelas tenha servido como presidente e secretário.
A assembleia pode, contudo, deliberar que a acta seja submetida à sua aprovação antes de assinada nos termos do número anterior.

Se o documento tiver sido assinado em branco, total ou parcialmente, o seu valor probatório pode ser ilidido, mostrando-se que nele se inseriram declarações divergentes do ajustado com o signatário ou que o documento lhe foi subtraído.

Código Comercial
  • 31 Livros obrigatórios
  • 37 Livros das actas das sociedades
Código das Sociedades Comerciais
  • 63 - Acta
  • 388 - Actas
Código Civil

  • 378 Assinatura em branco

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Incoterms

As regras Incoterms ou Termos comerciais internacionais são uma série de termos comerciais pré-determinadospublicado pela câmara de comércio internacional (ICC) que são amplamente utilizados em transacções comerciais internacionais comerciais ou os processos de aquisição .
São uma série de termos de três letras relacionadas com práticas de vendas contratuais comuns, as regras Incoterms destinam-se principalmente de comunicar claramente as tarefas, custos e riscos associados ao transporte e entrega de mercadorias.
As regras Incoterms são aceitos pelos governos, autoridades judiciárias e profissionais em todo o mundo para a interpretação dos termos mais comuns utilizados no comércio internacional. Se destinam a reduzir ou remover completamente as incertezas decorrentes da interpretação diferente das regras nos diferentes países, como tal são regularmente incorporados a contratos de venda em todo o mundo.
Publicado pela primeira vez em 1936, as regras Incoterms tem sido atualizadas periodicamente, actualmente está em uso a oitava versão, a Incoterms 2010.

- EXW – Ex Works
O vendedor disponibiliza as mercadorias em seu local, O comprador é responsável por carregar, para a venda de mercadorias sem quaisquer custos incluídos, o vendedor tem a mercadoria pronta para entrega nas suas instalações (obras, fábrica, armazém, fábrica) na data acordada, o comprador paga todos os custos de transporte e também tem os riscos para trazer as mercadorias até seu destino final, se o vendedor carregar as mercadorias, ele faz isso em risco e custo do comprador, se as partes desejarem vendedor para ser responsável para o carregamento das mercadorias na partida e para suportar o risco e todos os custos de tal embarque, isto deve ficar claro pela adição de formulação explícita para este efeito no contrato de venda.


FCA – Free Carrier
O vendedor entrega mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transportador designado pelo comprador em um local nomeado e definido, o vendedor deve carregar mercadorias para transportadora do comprador. O documento-chave que significa transferência de responsabilidade é recibo por transportadora ao exportador.


CPT – transporte pago até
O vendedor paga para transporte, o risco transfere-se para o comprador, mediante a manipulação de mercadorias sobre a primeira transportadora no local de embarque no país de exportação.
Este termo é usado para todo tipo de envios.


CIP – transporte e seguro pagos até
O equivalente de transporte em contentores/multi-modal do CIF.
Vendedor paga transporte e seguro para o ponto de destino nomeado, mas o risco passa quando os bens são entregues ao primeiro transportador.


DAT – entregue no Terminal
O vendedor entrega as mercadorias quando, uma vez descarregadas do meio de transporte, são colocadas à disposição do comprador num terminal nomeado no porto nomeado, ou local de destino, o vendedor carrega todos os riscos envolvidos em trazer as mercadorias para e descarregando no terminal no chamado porto ou local de destino.
"Terminal" O vendedor carrega todos os riscos envolvidos em trazer as mercadorias para e descarregando no terminal no chamado porto ou local de destino inclui qualquer lugar, se coberto ou não, como um cais, armazém ou pátio, estrada, terminal de carga ferroviário ou aéreo.
DAP – entregue em casa
Vendedor paga para transporte para o local designado, excepto os custos relacionados com a importação de apuramento e assume todos os riscos antes do ponto em que as mercadorias estão prontas para descarga pelo comprador.

DDP – Delivered Duty Paid
Vendedor é responsável por entregar as mercadorias até o local designado no país do comprador e paga todas as despesas em trazer as mercadorias para o destino, incluindo os direitos de importação e impostos.
O vendedor não é responsável pela descarga. Este termo é usado frequentemente no lugar do não-Incoterm "gratuito na loja (FIS)". Este termo coloca as máximo das obrigações do vendedor e obrigações mínimas do comprador.


FAS – livre ao lado do navio
O vendedor deve colocar a mercadoria, normalmente carga heavy-lift ou granel, ao lado do navio (este termo é exclusivo de transporte por navio) no porto nomeado, deve limpar as mercadorias para exportação, adequado apenas para transporte marítimo, mas não para o transporte multimodal de mar em recipientes. 

FOB – livre a bordo
O vendedor deve carregar a mercadoria a bordo de um navio designado pelo comprador, custos e riscos dividem-se quando os bens são, na verdade, a bordo do navio, o vendedor deve limpar as mercadorias para exportação.
O vendedor paga para o transporte de mercadorias para o porto de embarque, e custo de carregamento, e o comprador paga o custo de transporte de frete marítimo, seguro, embarque e transporte custos do porto de chegada ao destino. A passagem de risco ocorre quando os bens estão a bordo do navio.

O termo é aplicável para o transporte marítimo e fluvial, mas não para o transporte multimodal de mar em recipientes, este termo foi grandemente usurpado ao longo das últimas três décadas, desde 1980 deve ser usado para remessas de contentor.
O comprador deve instruir o vendedor os detalhes do navio e o porto onde as mercadorias devem ser carregados, e não há nenhuma referência a, ou prever, a utilização de um transportador ou remetente. .


CFR – custo e frete
Vendedor deve pagar os custos e o frete para levar as mercadorias ao porto de destino (este termo é exclusivo de transporte por navio).
No entanto, o risco é transferido para o comprador uma vez que as mercadorias são carregadas no navio. Seguro para os bens é não incluído.

CIF – custo, seguro e frete
Exactamente o mesmo como CFR, excepto que o vendedor deve, além disso, adquirir e pagar o seguro. Apenas transporte marítimo. frete.

Termos eliminados do Incoterms 2010

DAF – entregue na fronteira
Este termo pode ser usado quando as mercadorias forem transportadas ferroviário e rodoviário. O vendedor paga o transporte para o local nomeado de entrega na fronteira. O comprador organiza para desembaraço aduaneiro e paga o transporte da fronteira a sua fábrica. A passagem de risco ocorre na fronteira.

DES – entregue Ex-Ship
Onde as mercadorias são entregues ex nave, a passagem de risco não ocorre até que o navio chegar ao porto de destino nomeado e os bens disponibilizados para descarregar para o comprador.
O vendedor paga o mesmo frete e custos de seguros, contrário dos termos CFR e CIF, o vendedor concordou em suportar não apenas custo, mas também riscos e título até a chegada do navio no porto, custos para descarregar as mercadorias e quaisquer direitos, impostos, etc..., são para o comprador.
Usual no transporte de produtos, tais como carvão, grãos, produtos químicos secos; e onde o vendedor é dono ou fretou, sua própria embarcação.


DEQ – entregue no cais
Isso é semelhante ao DES, mas a passagem de risco não ocorre até que as mercadorias tenham sido descarregadas no porto de descarga.


DDU – não entregue direitos pagos
Este termo significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador até o local designado de destino no contrato de venda, o vendedor é responsável por fazer uma entrega segura de mercadorias para um destino nomeado, pagando todas as despesas de transporte, mas não os direitos.
O vendedor tem os riscos e custos associados ao fornecimento de mercadorias para o local de entrega, onde o comprador se torna responsável por pagar o imposto e outros costumes clareira despesas.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Recursos do Windows


Appwiz.cpl => Gestor de programas.
Calc.exe => Calculadora.
Charmap.exe => Mapa de Caracteres.
CleanMgr.exe => Limpeza de Disco.
CliconFg.exe => Configurador de Rede SQL Server.
CMD.exe => Comando de texto estilo MS-DOS.
Control.exe => Painel de Controle.
desk.cpl => Configurações de vídeo.
devmgmt.msc => Gestor de dispositivos.
diskmgmt.msc => Gestor de discos.
DxDiag.exe => Diagnóstico do Direct X.
EudCedit.exe => Editor de caracteres.
Explorer.exe => Explorador de ficheiros.
firewall.cpl => Firewaal do Windows.mmc
Magnify.exe => Lupa.
MdSched.exe => Diagnóstico da memória.
mmsys.cpl => Configurações de som.
mobsync.exe => Centro de Sincronização.
MSconfig.exe => Configuração do Sistema.
msinfo32.exe => Informações de sistema. 
MsHearts.exe => Copas.
Mspaint.exe => Paint.
Mstsc.exe => Ambiente de Trabalho Remoto.
Notepad.exe => Bloco de Notas.
Osk.exe => Teclado Virtual.
psr.exe => Gravação de problemas com o computador.
rasphone.exe => Lista do telefone.
Regedit.exe => Registro do Windows.
Rstrui.exe => Restauro do Sistema.
sfc.exe /scannow => Verificação de ficheiros de sistema.
shrpubw.exe => Assistente de pastas compartilhadas.
sigverif.exe => Verificação assinatura ficheiros sistema e drivers.
Sol.exe => Paciência.
Spider.exe => Spider.

TaskMgr.exe => Gestor de Tarefas do Windows.
telnet.exe => Cliente de telnet.
verifier.exe => Verificador de drivers.
winver.exe => Versão do Windows.
wscui.cpl => Centro de acção.
wupdmgr => Actualização

Comandos
control userpasswords = Gestor de contas de utilizador.
control folders => Configurar vista de pastas.
control netconnections => Ligações de rede.
control schedtasks => Agendamento de tarefas.
dcomcnfg => Serviço de componentes.
mmc => Consola de gestão
mrt => Ferramenta de remoção de software malicioso.
narrator => Narrador

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Teclas de atalho

Atalhos gerais
ALT + a letra grifada em um nome de menu => Exibir o menu correspondente.
ALT + Enter => Exibir as propriedades do objecto seleccionado.
ALT + Enter => Exibir a propriedade para o item seleccionado.
ALT + ESC => Circular através de itens na ordem em que eles foram abertos.
ALT + F4 => Fechar o item activo, ou encerrar o programa activo.
ALT + Espaço => Abrir o menu de atalho da janela activa.
ALT + Espaço => Exibir o menu de Sistema da janela activa.
ALT + TAB => Alternar entre itens abertos.
CTRL enquanto arrasta um item => Copiar o item seleccionado.
CTRL + A (em alguns casos CTRL + T) => Seleccionar tudo.
CTRL + C => Copiar.
CTRL + ESC => Exibir o menu Iniciar.
CTRL + F4 => Fechar.
CTRL + <- => Mover o ponto de inserção para o início da palavra anterior.
CTRL + -> => Mover o ponto de inserção para o início da próxima palavra.
CTRL + Shift + qualquer tecla de seta => Destacar os itens ou texto no “caminho” do cursor.
CTRL + Shift enquanto arrasta => Criar um atalho para o item seleccionado.
CTRL + V => Colar.
CTRL + C => Copiar.
CTRL + X => Cortar.
CTRL + Z => Desfazer
Shift + Delete => Apaga o item sem ir para a Reciclagem.
Shift + F10 => Exibir o menu de contexto.
F2 => Renomear o item seleccionado.
F3 => Pesquisar um arquivo ou pasta.
F4 => Barra de Endereços.
F5 => Actualizar.
F6 => Circular através de elementos da tela em uma janela ou no desktop.
F10 => Activar a barra de menu no programa activo.

Caixas de dialogo
ALT + Letra sublinhada => Executa ou selecciona o comando correspondente.
TAB => Mover para frente através das opções.
Shift + TAB => Mover para trás através das opções.
CTRL + TAB => Mover para frente através das guias.
CTRL + Shift + TAB => Mover para trás através das guias.
Espaço => Seleccionar ou limpar a caixa de verificação.
Tecla F1 => Ajuda.
F4 => Exibir os itens na lista activa.

Atalhos de teclado da Microsoft
CTRL + Windows + F => Pesquisar por computadores.
Windows + L => Bloquear computador.
Windows + Pause => Propriedades do Sistema.
Windows + D => Ambiente de trabalho.
Windows + E => Meu computador
Windows + F => Pesquisar um arquivo ou pasta.
Windows + M => Minimizar todas as janelas.
Windows + R => Caixa de diálogo Executar.
Windows + Shift + M => Restaurar janelas minimizadas.
Windows + U => Centro de Facilidade de Acesso.

Internet Explorer

CTRL + B (Abrir a caixa de diálogo Organizar Favoritos)
CTRL + E (Abrir a barra de Pesquisa)
CTRL + F (Iniciar o utilitário de Localizar)
CTRL + H (Abrir a barra de Histórico)
CTRL + I (Abrir a barra de Favoritos)
CTRL + L (Abrir a caixa de diálogo Abrir)
CTRL + N (Iniciar outra instância do navegador com o mesmo endereço na Web) CTRL + O (Abrir a caixa de diálogo Imprimir)
CTRL + R (Atualizar a página atual da Web)
CTRL + T (Abrir uma nova guia em branco)
CTRL + W (Fechar a janela atual)